Mais uma vez a Direção do SindiComerciários de Ijuí teve que garantir na justiça o direito dos trabalhadores a um feriado. Nesta semana, foi a vez do Supermercado Cotripal anunciar a abertura no feriado de 21 de abril. Diante do anúncio, a assessoria jurídica do Sindicato, munida de provas, buscou a Justiça do trabalho.

 

O Tribunal da Justiça do Trabalho da 4ª Região concedeu liminar ao SindiComerciários de Ijuí expressando na decisão que “o dia 21 de abril, nominado como Tiradentes, é feriado nacional. Já ante o estatuído pela Lei n° 10.101/2000, a abertura do comércio varejista em dias feriados encontra-se expressamente condicionada à existência de autorização normativa constante em norma coletiva da respectiva categoria profissional, inexistente no caso vertente”. O descumprimento da liminar terá multa de R$ 2 mil por empregado.

 

“Tivemos este tipo de problema com outras empresas, em outros momentos. Esta questão sempre retorna. Uma das nossas principais lutas é a de garantir o direito ao descanso semanal e aos feriados para os trabalhadores do comércio. Estamos atentos e contamos com a ajuda dos comerciários e comerciárias. Acionaremos a justiça sempre que necessário, para que se faça cumprir este direito”, garantiu o Presidente do SindiComerciários, Ari José Bauer.

 

Decisão do TRT4