A história se repete a cada ano. A tentativa de algumas lojas em abrirem no domingo de natal, em descumprimento não só ao acordo coletivo como também a legislação vigente. "Uma das nossas maiores lutas, como trabalhadores e trabalhadoras do comércio, é garantir jornadas de trabalho justas e que permitam que possamos desfrutar como todos, o período de festas junto a nossos familiares e amigos", explica Ari José Bauer, presidente do SindiComerciários Ijuí.

 

"Assim que a Direção foi comunicada do anúncio de abertura de alguns estabelecimentos neste domingo de natal, acionamos o nosso departamento jurídico que imediatamente interpos ação em nome do Sindicato e dos trabalhadores", continua Ari Bauer. A ação, interposta pelo assessor jurídico Luiz Carlos Vasconcellos, defere liminarmente tutela de urgência determinando que as empresas se abstenham de usar mão de obra de empregados no domingo, 24 de dezembro, sob pena de multa de R$ 5 mil, por trabalhador.

 

"Infelizmente o caso se repete, sempre com os mesmos estabelecimentos. Nossa vitória demonstra a importancia da atuação do Sindicato na defesa dos direitos da classe trabalhadora e das categorias profissionais", disse a Diretora da entidade, Rosane Simon. A decisão se baseia em legislação municipal, que não permite abertura do comércio aos domingos e na Lei 10.101/2000 que determina o funcionamento do comércio em dia de feriados somente sob autorização em convenção coletiva.